Pratiche sleali 2005/0029 PT
BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LV LT MT NL PL PT RO SK SL SV print pdf
- profissional 14
- comerciais 13
- práticas 12
- comercial 9
- presente 9
- directiva 9
- qualquer 9
- pela 8
- profissionais 8
- grupo 7
- desleais 7
- código 7
- actividade 7
- consumidor 7
- actue 7
- prática 6
- seguinte 6
- produto 6
- consumidores 6
- não 5
- âmbito 5
- incluindo 5
- publicidade 5
- redacção: 4
- artesanal 4
- singular 4
- desse 4
- abrangidas 4
- pessoa 4
- revisão 4
- passa 4
- e/ou 4
- conduta 4
- ficar 4
- objectivo 4
- para 4
- são 4
- decisão 4
- comportamento 4
- relação 4
- industrial 4
- vinculados 4
- nome 3
- comprometeram 3
- conta 3
- aqueles 3
- quem 3
- forma 3
- entidade 3
- deste 3
Artigo 1.o
Objectivo
A presente directiva tem por objectivo contribuir para o funcionamento correcto do mercado interno e alcançar um elevado nível de defesa dos consumidores através da aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas às práticas comerciais desleais que lesam os interesses económicos dos consumidores.
«Artigo 1.o
A presente directiva tem por objectivo proteger os profissionais contra a publicidade enganosa e suas consequências desleais e estabelecer as condições em que a publicidade comparativa é permitida.».
2. | No artigo 2.o:
|
3. | O artigo 3.oA passa a ter a seguinte redacção: Artigo 2.o Definições Para efeitos do disposto na presente directiva, entende-se por:
Artigo 5.o Proibição de práticas comerciais desleais 1. São proibidas as práticas comerciais desleais. 2. Uma prática comercial é desleal se:
3. As práticas comerciais que são susceptíveis de distorcer substancialmente o comportamento económico de um único grupo, claramente identificável, de consumidores particularmente vulneráveis à prática ou ao produto subjacente, em razão da sua doença mental ou física, idade ou credulidade, de uma forma que se considere que o profissional poderia razoavelmente ter previsto, devem ser avaliadas do ponto de vista do membro médio desse grupo. Esta disposição não prejudica a prática publicitária comum e legítima que consiste em fazer afirmações exageradas ou afirmações que não são destinadas a ser interpretadas literalmente. 4. Em especial, são desleais as práticas comerciais:
5. O anexo I inclui a lista das práticas comerciais que são consideradas desleais em quaisquer circunstâncias. A lista é aplicável em todos os Estados-Membros e só pode ser alterada mediante revisão da presente directiva. Secção 1 Práticas comerciais enganosas «Artigo 1.o A presente directiva tem por objectivo proteger os profissionais contra a publicidade enganosa e suas consequências desleais e estabelecer as condições em que a publicidade comparativa é permitida.». |
2. | No artigo 2.o:
|
3. | O artigo 3.oA passa a ter a seguinte redacção: whereas |